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20 de Janeiro de 2022

Idosos e pessoas com deficiência devem emitir cartão de estacionamento para ocupar vagas exclusivas

Idosos e pessoas com deficiência devem emitir cartão de estacionamento para ocupar vagas exclusivas

Para ter o direito de estacionar em vagas exclusivas para idosos ou pessoas com deficiência, é necessário portar o Cartão de Estacionamento. A obrigatoriedade é do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinada pela Lei 13.281/2016. O documento é um direito do condutor e é emitido pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano, sem custo ao cidadão.

No período matutino o atendimento é realizado de segunda à sexta-feira das 7h às 13h, na Secretaria, localizada na rotatória das avenidas dos Pinheiros com avenida dos Jacarandás, no Jardim Parque das Araras. No período vespertino o atendimento é realizado no Ganha Tempo também de segunda à sexta-feira, das 12h às 17h30. O Ganha tempo fica localizado na avenida das Acácias, no Jardim Botânico.

Para emissão do Cartão de Estacionamento do Idoso, o condutor precisa ter 60 anos ou mais e apresentar cópias do CPF e RG, bem como o comprovante de endereço. Para o Cartão de Estacionamento para pessoas com Deficiência é preciso apresentar cópias do CPF e RG, comprovante de endereço e a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, a CID da deficiência, que é o laudo médico que comprove a situação.

Uma vez emitida, o cartão possui validade de dois anos. Para renovação o condutor precisa apenas apresentar o CPF. Em 2021 a Secretaria recebeu 1.572 solicitações para emissão do documento, sendo 1.291 para idosos e 281 para pessoas com deficiência.

O secretário da pasta, major Joubert Sacramento, explica que para usufruir da vaga o idoso ou pessoa com deficiência não precisa, necessariamente, ser o condutor do veículo, mas o cartão precisa estar à mostra.

“Se o idoso ou pessoa com deficiência for levado por um acompanhante e esse acompanhante ser o condutor do automóvel, ele pode usufruir do estacionamento, desde que naquele momento ele esteja a serviço da pessoa com direito à vaga exclusiva. Entretanto, o Cartão de Estacionamento deve ser fixado no painel do veículo para que a fiscalização identifique que o automóvel tem o direito à vaga. Esse cartão é válido em todo território nacional”, disse Sacramento.

Caso o condutor estacione em vaga exclusiva e não possua o Cartão de Estacionamento, o CTB tipifica como infração gravíssima. Neste caso o veículo estará sujeito a multa no valor de R$ 293,47 bem como sua remoção por um guincho.

“As equipes da Guarda Civil estão diariamente nas ruas coibindo esse e outros tipos de infração. É bastante corriqueiro identificarmos essas infrações, principalmente na região central, em frente às agências bancárias, lotéricas, unidades hospitalares e farmácias. Aconselhamos que o condutor faça cumprir o Código de Trânsito para que não seja surpreendido por uma das sanções previstas no código que é a remoção do veículo e a multa por infração gravíssima”, aconselhou o gestor.

As vagas exclusivas são devidamente identificadas com placas de trânsito e pintura de sinalização horizontal (impressão no asfalto). Segundo o Departamento de Estatística da Secretaria de Trânsito, somente em 2021 foram realizadas 41 notificações por estacionamento em vagas exclusivas sem a credencial. Dessas, 24 por ocupar vagas reservadas à idosos e 17 por estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Autor: Roneir Corrêa Foto: Assessoria