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18 de Maio de 2021

Juiz reforma decisão sobre suspensão de decreto em Sinop. Toque de recolher acabou

Juiz reforma decisão sobre suspensão de decreto em Sinop. Toque de recolher acabou

Após uma semana da suspensão do decreto municipal, pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, conforme ação popular de autoria da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Sinop, nesta segunda-feira (17), o magistrado reconsiderou algumas medidas de prevenção a pandemia estabelecidas nos decretos municipais.
A principal reinvindicação da CDL foi na questão de acabar com o toque de recolher, (das 22h às 5h) pois afetava diretamente o setor de Bares e Restaurantes. Quanto as medidas de biossegurança contra a covid-19, (distanciamento e uso de máscaras) são e continuam sendo defendidas pela entidade.
Anteriormente o juiz havia autorizado o comércio atender sem restrição, mas o magistrado deferiu parcialmente tutela antecipada em embargos de declaração e voltam a valer algumas das medidas previstas no decreto municipal.
O juiz em nova decisão no processo manteve suspensos apenas os artigos que previam restrições no horário de funcionamento do comércio, ou seja, segue suspenso apenas o toque de recolher.
“Determino a suspensão parcial dos efeitos dos decretos municipais nº 102/2021, n° 110/2021 e n° 132/2021, a fim de que recaiam somente aos artigos relacionados à restrição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e toque de recolher, mais precisamente art. 2º e art. 4º do Decreto nº 102/2021 e art. 2º, §5º do Decreto nº 110/2021, até o julgamento de mérito da presente ação, devendo todos os estabelecimentos comerciais observarem as recomendações do ministério da saúde relacionadas ao distanciamento, higienização, circulação de ar, uso de máscaras, entre outras medidas de prevenção, amplamente divulgadas e de conhecimento de toda população”, consta no despacho.
Sinop é o quarto município Mato-grossense, em número de casos. Desde o início da pandemia, são 20.080 casos confirmados e 365 óbitos pela covid-19, segundo dados da prefeitura.
“Estamos de acordo com a determinação do juiz que nos atendeu no que mais precisávamos, que era o fim do toque de recolher e abertura do comércio nos finais de semana. A CDL sempre defendeu e continuará alertando sobre os cuidados com a biossegurança. Somos a favor da limitação das pessoas nos estabelecimentos, eventos com até 200 pessoas ou 30% da capacidade”, explicou Marcos Alves, presidente da CDL.

Fonte: CDL SINOP

Autor: Julio Tabile/Comunicação CDL