• Sábado, 23 de Novembro de 2024
  • 17:40h
27 de Junho de 2024

Não houve irregularidades na licitação da saúde de Sinop, aponta Tribunal de Contas de MT

Não houve irregularidades na licitação da saúde de Sinop, aponta Tribunal de Contas de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio do relator Conselheiro Antonio Joaquim, em Julgamento Singular, decidiu que não houve irregularidades na licitação e contratação de Organização Social pela Prefeitura de Sinop e, negou a concessão de tutela de urgência (liminar) que pedia a suspensão do certame e da contratação da Associação Saúde em Movimento (ASM), primeira colocada no Chamamento Público 2/2024, para contratação de organização social para administração da UPA 24 horas, policlínica e outras unidades de saúde.

O Conselheiro entendeu que não houve prejuízo aos concorrentes e nem irregularidades na condução do chamamento público pela administração municipal, não trazendo qualquer dano à contratação realizada: “Portanto, considerando que as atas de julgamento das propostas e dos recursos administrativos demonstram que as decisões da comissão, composta por 12 profissionais, foram fundamentadas (doc. 460327/2024, fl. 762/792), não vislumbro, neste momento processual, a probabilidade do direito no argumento esposado”, descreveu o Conselheiro Relator.

O conselheiro ainda complementa. “Quanto ao questionamento de que o critério técnico prevaleceu sobremaneira em relação ao preço, é preciso ponderar que a natureza do contrato de gestão é de parceria, onde a Administração Pública escolhe a instituição sem fins lucrativos em razão do melhor projeto, e não da menor oferta financeira. Essa moderna concepção é ainda mais defensável quando o objeto da contratação é a prestação de serviços de saúde, em que, por vezes, a solução mais barata não é a melhor para o cidadão pagador de tributo.”

A Representação junto ao TCE/MT (denúncia) foi protocolada em desfavor da Prefeitura Municipal de Sinop, do prefeito Roberto Dorner e do Secretário de Saúde, Robinson Martins, porém, os pedidos realizados não tiveram sucesso e foram considerados infrutíferos pelo Conselheiro de Contas que, também considerou que as outras “notícias e inquéritos” sobre a Associação Saúde em Movimento (ASM), apesar de merecerem acompanhamento por parte da Prefeitura “todavia, há que se admitir que tais fatos não encontram respaldo na legislação a ponto de impedir a celebração de contrato com o poder público, notadamente porque no Estado Democrático de Direito, adotado pela Constituição Federal, vigora o princípio da presunção de inocência”, disse o relator.

A Prefeitura de Sinop declarou: “Recebemos o Julgamento Singular como positivo, afinal, demonstra que os atos praticados são sempre conduzidos com ética e legalidade, sendo que todos os Servidores Públicos envolvidos nas licitações do Município gozam de capacidade, conhecimento e confiança do Gestor.

Fonte: bomdiamt

Autor: André Jablonski