O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio do relator Conselheiro Antonio Joaquim, em Julgamento Singular, decidiu que não houve irregularidades na licitação e contratação de Organização Social pela Prefeitura de Sinop e, negou a concessão de tutela de urgência (liminar) que pedia a suspensão do certame e da contratação da Associação Saúde em Movimento (ASM), primeira colocada no Chamamento Público 2/2024, para contratação de organização social para administração da UPA 24 horas, policlínica e outras unidades de saúde.
O Conselheiro entendeu que não houve prejuízo aos concorrentes e nem irregularidades na condução do chamamento público pela administração municipal, não trazendo qualquer dano à contratação realizada: “Portanto, considerando que as atas de julgamento das propostas e dos recursos administrativos demonstram que as decisões da comissão, composta por 12 profissionais, foram fundamentadas (doc. 460327/2024, fl. 762/792), não vislumbro, neste momento processual, a probabilidade do direito no argumento esposado”, descreveu o Conselheiro Relator.
O conselheiro ainda complementa. “Quanto ao questionamento de que o critério técnico prevaleceu sobremaneira em relação ao preço, é preciso ponderar que a natureza do contrato de gestão é de parceria, onde a Administração Pública escolhe a instituição sem fins lucrativos em razão do melhor projeto, e não da menor oferta financeira. Essa moderna concepção é ainda mais defensável quando o objeto da contratação é a prestação de serviços de saúde, em que, por vezes, a solução mais barata não é a melhor para o cidadão pagador de tributo.”
A Representação junto ao TCE/MT (denúncia) foi protocolada em desfavor da Prefeitura Municipal de Sinop, do prefeito Roberto Dorner e do Secretário de Saúde, Robinson Martins, porém, os pedidos realizados não tiveram sucesso e foram considerados infrutíferos pelo Conselheiro de Contas que, também considerou que as outras “notícias e inquéritos” sobre a Associação Saúde em Movimento (ASM), apesar de merecerem acompanhamento por parte da Prefeitura “todavia, há que se admitir que tais fatos não encontram respaldo na legislação a ponto de impedir a celebração de contrato com o poder público, notadamente porque no Estado Democrático de Direito, adotado pela Constituição Federal, vigora o princípio da presunção de inocência”, disse o relator.
A Prefeitura de Sinop declarou: “Recebemos o Julgamento Singular como positivo, afinal, demonstra que os atos praticados são sempre conduzidos com ética e legalidade, sendo que todos os Servidores Públicos envolvidos nas licitações do Município gozam de capacidade, conhecimento e confiança do Gestor.
Fonte: bomdiamt
Autor: André Jablonski