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01 de Novembro de 2023

No feriado de Finados comércio regido pelo Sintracom não poderá abrir, conforme Lei Federal

No feriado de Finados comércio regido pelo Sintracom não poderá abrir, conforme Lei Federal

Na próxima quinta-feira (02), Dia de Finados, o comércio geral regido pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio - SINTRACOM, não poderá abrir. Trata-se de feriado nacional que está na lista das cinco datas que o comércio está impedido de abrir, as demais são 1º de janeiro, Sexta-feira Santa, 1º de maio, Dia do Trabalhador e 25 de dezembro, Natal.

É importante entender que, cada uma das categorias profissionais têm normas próprias, estabelecidas em convenção coletiva de trabalho (CCT) e até em Leis Federais específicas para trabalho no feriado.

O Comércio Lojista não pode abrir com funcionários. Conforme convenção coletiva, o funcionamento do comércio lojista neste dia fica proibido com a utilização de mão de obra de colaboradores.

Em novembro ainda, dia 15, Proclamação da República é feriado nacional e no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, em Mato Grosso, é feriado estadual. Nas duas datas o comércio poderá abrir, desde que cumpra com as obrigações de CCT.

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Fonte: CDL SINOP

Autor: Julio Tabile Comunicação CDL