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03 de Dezembro de 2021

Prefeitura fiscaliza cumprimento da lei no comércio ambulante de Sinop

Prefeitura fiscaliza cumprimento da lei no comércio ambulante de Sinop

Uma ação de orientação e fiscalização foi realizada em Sinop, por equipes de fiscalização do departamento de tributação, com o objetivo de verificar o comércio ambulante, em cumprimento a Lei Complementar Nº 166 de 26 de setembro de 2018, que disciplina as atividades de comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município. A fiscalização tributária foi realizada com o apoio de servidores da Guarda Municipal, Polícia Militar, Fiscais de Obras, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Meio Ambiente, vigilância sanitária, Prodeurbs e Procon. Foram aplicadas notificações, como regra, primeiramente, antes de multas e não houve apreensão de produtos.

A fiscalização foi realizada no quadrilátero central, que compreende a extensão da avenida dos Tarumãs até a Palmeiras, e da Avenida dos Ingás até Jacarandás. Essas ações conjuntas vem ocorrendo desde março desse ano, sobre vendas de produtos sem autorização, comércio sem alvará, uso indevido do passeio público, entre outras questões. O trabalho foi realizado, devido ao aumento da movimentação no comércio com a proximidade das festas de final de ano.

Segundo o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Klayton Gonçalves, essas fiscalizações são rotineiras e contínuas, para garantir o cumprimento da lei e o comércio de forma regularizada. “Nosso trabalho nesse momento é garantir esse cenário da concorrência leal, fiscalizando esses ambulantes e acompanhando se existe, por parte deles, documentação. Verificar se estão fazendo uso correto do alvará, quando tiverem. Verificar se a mercadoria está em local adequado, se estão usando os espaços públicos de forma irregular. Aquele que tiver irregular, nós oferecemos todo o suporte para essa regularização”, destacou.

Segundo a Lei completar 166/2018, não é permitido comercialização de vários produtos no quadrilátero central. Tal comercialização não é autorizada, mesmo que o responsável se proponha a retirar alvará. A venda desses produtos só pode ser realizada fora do quadrilátero, mediante licença de autorização por alvará.

Cita trecho da Lei:

X - Fica expressamente vedado ainda ao comércio ambulante a comercialização de:

a) cigarros;

b) medicamentos;

c) óculos de grau;

d) instrumentos de precisão;

e) produtos inflamáveis, corrosivos e explosivos;

f) armas Brancas, ou objetos considerados perigosos;

g) réplicas de armas de fogo;

h) eletrônicos;

i) eletroeletrônicos;

j) material pirotécnico;

k) venda de produtos com marcas de terceiros não licenciados.


Vale ressaltar que, apenas os produtos do gênero alimentício podem ser comercializados de forma ambulante no quadrilátero central, desde que possuam alvará e estejam regularizados com a vigilância sanitário e demais órgãos.

Os produtos sem regulamentação podem oferecer riscos aos consumidores. As fabricações com materiais impróprios ou piratas trazem risco, inclusive, à saúde. Há casos de comercialização de óculos pirata, objetos com peças que se soltam facilmente, podendo causar engasgo de crianças, relógios ou bijuterias que causam alergias, entre outros produtos.

Segundo a Lei 166/2018, “O exercício do Comércio Ambulante dependerá, sempre, de prévio licenciamento da Fiscalização Municipal e pagamento da Taxa de Fiscalização para Licença de Comércio Ambulante. O vendedor ambulante não licenciado ficará sujeito à apreensão da mercadoria em seu poder”.

 
 
 

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Autor: Everton Medeiros