O Procon de Sinop aplicou multa a uma instituição bancária do município, por descumprimento de exigências estipuladas no código de defesa do consumidor e legislações municipais. O órgão estava recebendo inúmeras reclamações de consumidores, pela má prestação de serviços oferecidos, com desrespeito a situações como: medidas de biossegurança; tempo de espera na fila; atendimento preferencial; disponibilização de banheiros e bebedouros; disponibilização de senhas de atendimento; manter afixado nas dependências do estabelecimento os contatos do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, entre outras situações comprovadas por visitas presenciais de representantes do Procon.
Após a constatação das infrações, o Banco foi notificado para que resolvesse os problemas identificados e melhorasse o atendimento, no entanto, as reclamações informais dos consumidores pela má prestação de serviços persistiram. Observou-se, também, nas fiscalizações in loco, que a quantidade de tendas disponibilizadas na calçada pública para proteção do sol é insuficiente para quantidade de consumidores atendidos na agência, além de ser irregular por bloquear o passeio público.
Assim, diante das inúmeras irregularidades constatadas, o PROCON-Sinop, instaurou Processo Administrativo que culminou em multa no valor de R$ 408.333,33 pelo descumprimento de determinação para sanar as irregularidades encontradas, cujo foi ofertado o prazo de 10 dias para apresentar recurso. Desta forma, após a apresentação de todos os recursos, o Diretor do órgão, decidiu pela manutenção da decisão, com a aplicação da multa no dia 14/12/21, cujo recolhimento deve ser efetuado por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Fonte: Assessoria da Prefeitura
Autor: Everton Medeiros