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04 de Fevereiro de 2021

Procon orienta sobre direitos do consumidor na compra de material escolar

Procon orienta sobre direitos do consumidor na compra de material escolar

O retorno das aulas nas escolas particulares e na rede municipal de ensino está se aproximando. E nesse período que antecede ao ano letivo, uma das preocupações é com a corrida às papelarias para compra dos materiais escolares. O Procon de Sinop, órgão de defesa do consumidor, traz orientações e recomendações aos consumidores, diretores de escolas particulares e comerciantes, para evitar prejuízos aos direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor. 


Desde o ano passsado, o mundo está vivenciando um cenário de pandemia, e isso afetou o atendimento presencial de modo geral, assim como as atividades escolares. Muitos alunos que já estavam com os materiais organizados, não retornaram as salas de aula em 2020. Desse modo, segundo o Diretor do Procon, Vilson Barozzi, uma das primeiras dicas é sobre o reaproveitamento. "É preciso que os pais e alunos façam um levantamento de todo o material já adquirido e que possa não ter sido utilizado. Dessa maneira, pode-se evitar compras excedentes, que causem, inclusive, um endividamento desnecessário nesse momento", pontuou.


Além de revisar o que já foi adquirido e pode ser reaproveitado, outra recomendação é ficar atento a lista de materiais, que deve, obrigatoriamente, ser oferecida pelas instituições de ensino aos pais. Segundo o diretor do órgão de defesa, "as escolas não podem exigir produtos que não sejam de uso individual, entre eles, materiais de limpeza, copos descartáveis, ou de uso de expediente. As instituições também não podem exigir marcas de produtos ou direcionar a compra para algum estabelecimento específico, o que pode caracterizar venda casada", orientou.


Segundo a Lei nº 12.886/2013, é proibida a exigencia da compra de materiais de uso coletivo. "Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes", diz trecho da lei. Os demais direitos também são amplamente embasados no Código de Defesa do Consumidor, pela Lei nº 8.078/1990


Para uma economia eficiente, além do reaproveitamento, a orientação é fazer orçamentos e pesquisar preços em diferentes estabelecimentos. Dessa forma, a redução de valores pode representar uma grande economia no fechamento do total da lista de produtos solicitados. Vale lembrar, segundo Barozzi, que "a pesquisa por preços e marcas deve ser de livre escolha do consumidor", concluiu. 


Outra questão importante, é a exigencia da nota fiscal pelo consumidor, para que dessa forma possa cobrar futuros problemas com os produtos adquiridos e até mesmo para controle das finanças. Qualquer dificuldade diante da negociação com a instituição em relação aos materiais exigidos, cobranças de mensalidades ou com os produtos adquiridos nas papelarias, pode ser orientada ou solucionada por intermédio do Procon. 


As aulas na rede municipal retornam de forma online no dia 08/02 e de maneira híbrida e escalonada, a partir do dia 22/02 em quatro escolas, primeiramente, e nas demais, de acordo com calendário já divulgado. 

Atendimento:
O Procon de Sinop fica da rua das aroeiras, 1116 - Centro.
Fones para contato: disque 151 / (66) 3531-1512 / (66) 99998-8585

Fonte: Assessoria Prefeitura Municipal

Autor: Everton Medeiros