A Lei Municipal de Assistência Técnica Pública e Gratuita (nº 2.832/2020) foi classificada entre os 5 melhores projetos habitacionais do país, e ganhou espaço de destaque no 4º Congresso Brasileiro de Habitação Social e Agentes Públicos de Habitação. O evento que está sendo realizado no município de Foz do Iguaçu, começou ontem (08) e se estende até a quinta-feira (10), período em que o projeto será apresentado aos congressistas.
O Congresso Brasileiro de Habitação é o maior evento neste segmento no país, e busca proporcionar uma imersão nos principais temas que envolvem o setor público de habitação. O objetivo é atualizar e conduzir os agentes públicos às novas práticas do setor. “Nesse evento estão presentes Prefeituras e Governos Estaduais de todo o país, e além do aprendizado oferecido por meio das palestras e apresentações, estamos muito felizes entre tantos projetos termos nos destacado. Isso nos mostra que estamos conseguindo atender a população e oferecer a ela o que existe de melhor dentro do setor”, comemorou a primeira-dama e secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Scheila Pedroso.
A Assistência Técnica prevista na Lei, é desenvolvida em Sinop pela Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação em parceria com o Núcleo de Projetos e Desenvolvimento Urbano de Sinop (ProdeUrbs), o Centro Universitário Fasipe, e a Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). Por meio dessa parceria, são oferecidos todos os trabalhos necessários para o desenvolvimento de uma obra, desde o projeto, licenciamento, até o "Habite-se", que são realizados sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de Sinop.
Para ser beneficiário da Lei, o cidadão deve estar inserido no Cadastro Único, sendo o responsável pela família interessada, devendo ter a idade mínima de dezoito anos, passando este a representar os outros moradores que coabitam com ele. O interessado deve também possuir renda mensal familiar de até 3 salários mínimos, aplicar o benefício concedido em loteamentos legalmente instituídos ou regularizados, ser possuidor de 01 único imóvel no Município, e realizar a construção exclusivamente para fim residencial e próprio.
Fonte: Assessoria da Prefeitura
Autor: Ana Paula dos Santos