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27 de Julho de 2022

Queimadas urbanas e rurais são registradas no período proibitivo; equipes fiscalizam e aplicam multas

Queimadas urbanas e rurais são registradas no período proibitivo; equipes fiscalizam e aplicam multas

O monitoramento dos focos de incêndios nas áreas urbanas e rurais permanece constante pelas equipes integradas da secretaria Municipal de Meio Ambiente, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar, que foram apresentadas no começo desse mês. O período proibitivo das queimadas já está vigente, desde o dia 1 de julho e segue até 30 de outubro. Um dado preliminar divulgado pelo Corpo de Bombeiros, apontou que só nesse período, desde o decreto proibitivo, já foram registradas 28 queimadas, entre urbanas e rurais, no município.

A queimada urbana é proibida o ano inteiro e não há liberação da secretaria para o uso do fogo como forma de limpeza, em nenhuma hipótese. O monitoramento dos focos de incêndios é realizado pela sala de situação, onde estão concentrados monitores que exibem imagens de satélites, por meio de uma plataforma da agência americana (NASA), trazendo informações sobre incêndios em intervalos de 15 a 20 minutos após a captura das ocorrências.

As denúncias e atendimentos serão concentrados no Corpo de Bombeiros, através do número 193. Nesse ano, o trabalho é feito pela jornada delegada, com operacionalização dos militares, em conjunto com equipes da Defesa Civil Municipal, que foi instaurada e já está operando, e da secretaria de Meio Ambiente, que fará atuações e fiscalizações nas propriedades, podendo aplicar multas de até R$2.440 por hectare queimado na área rural.

Segundo a Lei Complementar 116/2015:

É proibida a queima em qualquer local de quaisquer materiais, seja lixo, vegetação ou outros em geral, que cause poluição atmosférica ou perda da biodiversidade, bem como o uso do de fogo em área agropastoril, de floresta ou regeneração natural sem licença da autoridade competente, sob pena das seguintes penalidades:

I - queimada de até 100 m² (cem metros quadrados): multa de 75 (setenta e cinco) UR;

II - queimada em terreno urbano com área queimada acima de 100 m² (cem metros quadrados): multa de 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) UR/m² de área queimada;

III - chácaras e propriedade rural: multa 750 (setecentos e cinquenta) UR/hectare de área queimada.

Pelo que rege a lei, também há multa para terrenos sujos. Todo proprietário de terreno urbano, chácara ou propriedade é obrigado a mantê-lo capinado, em perfeito estado de limpeza ou com vegetação a altura de no máximo 50 cm e a protegê-lo adequadamente, de modo a que não seja usado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. O descumprimento da medida implica em penalidades. No caso dos terrenos urbanos sem manutenção, a multa prevista é de 0,50 UR/m² de área sem manutenção adequada; para chácaras e propriedades rurais sem manutenção, são 500 UR/hectare de área sem manutenção adequada.

Conforme a secretária de Meio Ambiente, Ivete Malmann, as equipes da secretaria e Defesa Civil estarão atuando em conjunto, para prevenir focos de incêndios e fiscalizar, os casos de irresponsabilidade no período proibitivo. "Fazendo esse alerta uma vez que esse período traz grandes problemas com saúde pública e danos ambientais. A Prefeitura também investiu em dois kits de combate, que estão equipados nos veículos, com reservatório de água, bombas, mangueiras, entre outros equipamentos. Esse trabalho é uma ação de combate, mas também pretendemos trabalhar todo o preventivo pra evitar queimadas”, destacou.

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Autor: Everton Medeiros