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11 de Março de 2021

Transportador de resíduos deve informar meio ambiente sobre o descarte

Transportador de resíduos deve informar meio ambiente sobre o descarte

O descarte irregular de resíduos da construção civil e volumosos (móveis velhos, podas de árvores e material verde) é uma prática considerada crime ambiental, de acordo com o Código Municipal de Meio Ambiente e demais legislações vigentes. Para fiscalizar e ter controle da  maneira correta desse descarte, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável exige que os transportadores preencham uma planilha, com todas as informações necessárias sobre a destinação dos materiais. Quem descumprir as medidas, estará sujeito a fiscalização e multa, por equipes da guarda civil e Polícia Militar.  

A planilha pode ser impressa e preenchida na secretaria  de meio ambiente pelo transportador, antes de fazer a destinação dos resíduos.  O objetivo dessa medida é evitar o descarte irregular no local (lixão da adalgiza) ou que o lixo seja jogado em áreas verdes, estradas vicinais e áreas institucionais. A exigência é para empresas transportadoras, mas também para qualquer civil que precise fazer esse tipo de descarte. Vale ressaltar que não será cobrada nenhuma taxa para a entrega do documento. 

A planilha de controle de resíduos da construção civil e volumosos, deverá conter:
-Identificação do transportador
-Identificação do gerador (qual a origem do material a ser descartado)
-Caracterização do resíduo (informações sobre o material descartado)
-O horário de funcionamento será de segunda à sexta das 06h até as 17h e aos sábados das 06h até as 12h. Domingos e Feriados não terá funcionamento.

A medida de controle também é uma forma de evitar a proliferação do mosquito da dengue, que pode utilizar esses resíduos descartados irregularmente, como criadouros. Os resíduos domiciliares, não fazem parte dessa exigência. O lixo doméstico é coletado por uma empresa terceirizada e tem uma destinação em local diferente.

No começo dessa semana, A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, fez a remoção do lixo descartado irregularmente às margens da Estrada Cláudia, localizada aos fundos do Residencial Daury Riva. Esta foi a segunda vez que a equipe de limpeza retornou ao local para remover entulhos, em menos de uma semana. O descarte irregular é crime e está sujeito a multa de 100 Unidades de Referência (UR) e no máximo 10.000.000 (UR). Cada UR custa R$ 2,95. 

Quem presenciar a situação, pode denunciar por meio do telefone da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no (66) 3531-3499, através do aplicativo de mensagem instantânea (66) 9.9651-2891, pelo serviço Disk denúncia, no 0800.647.6900, ou até mesmo, presencialmente na secretaria.

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Autor: Everton Medeiros