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11 de Maio de 2021

Vacinação contra Covid-19 avança para grupos de comorbidades; confira detalhes

Vacinação contra Covid-19 avança para grupos de comorbidades; confira detalhes

Sinop iniciará o processo de vacinação, em primeira dose contra Covid-19, para o grupo composto por pessoas com comorbidades. Essa vacinação ocorrerá por fases, atendendo proporcionalmente o público previsto e seguindo as recomendações feitas pelos governos Federal e Estadual. De acordo com a Secretaria de Saúde, responsável pela aplicação do imunizante, nesse primeiro momento serão atendidos os seguintes grupos: pessoas com síndrome de down acima de 18 anos, grávidas e puérperas com comorbidades e, também, pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise).

Para as grávidas com comorbidades, é necessário comprovar a condição de risco por meio de laudo médico onde descreve qual a condição e o CID da doença. Em caso de acompanhamento na rede SUS, o documento pode ser solicitado na Unidade Básica de Saúde onde a gestante já faz o acompanhamento. O prazo para emissão é de 24 horas. No caso das puérperas, além do laudo, é necessário, também, a apresentação da cópia do registro de nascimento da criança, comprovando nascimento até 45 dias.

Para as pessoas com doença renal crônica em terapia, também será necessário apresentação do laudo médico que comprova a condição.

Além dos laudos, que serão retidos e ficarão anexos às fichas cadastrais dos vacinados, é necessário apresentação do documento oficial com foto, CPF ou cartão SUS, além do cartão de vacinação.

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO DESTA SEMANA:

De quarta à sexta-feira (12 a 14/05)

Público: pessoas com síndrome de down (acima de 18 anos), grávidas e puérperas com comorbidades.

Locais:

UBS Alto da Glória – das 7h às 10h30 e das 13h às 16h30;

UBS Camping Clube – das 7h às 10h30 e das 13h às 16h30;

UBS Nações – das 7h às 10h30 e das 13h às 16h30;

UBS Palmeiras – das 7h às 10h30 e das 13h às 16h30;

UBS Primaveras – das 7h às 10h30 e das 13h às 16h30;

UBS Sabrina – das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30;

CIA Jacarandás - das 13h às 17h30.

 

Obs.: No caso de grávidas e puérperas com comorbidades, é obrigatória apresentação do laudo médico descrevendo a comorbidade (acompanhado por CID). Caso o tratamento seja via rede SUS, a paciente pode solicitar o documento na UBS de sua referência, ou seja, em que é atendida. O prazo de emissão é de 24 horas. O documento será recolhido e anexado ao cadastro da pessoa a ser imunizada. Apresentação de algum documento com foto, CPF ou cartão SUS e, também, o cartão de vacinação.

Na quarta e quinta-feira (12 e 13/05)

Público: pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise).

Local: Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) – das 13h às 16h

Rua das Castanheiras, esquina com Azaléias, Setor Comercial (atrás da Secretaria de Saúde).

Obs.: obrigatório apresentação do laudo médico descrevendo a condição. O documento será recolhido e anexado ao cadastro da pessoa a ser imunizada. Apresentação de algum documento com foto, CPF ou cartão SUS e, também, o cartão de vacinação.

PRÓXIMOS GRUPOS

Finalizada essa etapa, os próximos a receberem a primeira dose contra Covid-19 são os seguintes grupos que compõe a fase 1: pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) com idades entre 55 a 59 anos e, também, pessoas com comorbidades que compõe a mesma faixa etária (55 a 59 anos).

Nestes casos, também serão necessárias as comprovações. A orientação da Secretaria Municipal de Saúde é que as pessoas com comorbidades e que fazem acompanhamento médico em alguma Unidade de Saúde do município, procurem a UBS na qual é atendido e peça o documento. O prazo de emissão é de 24 horas. Para quem não faz acompanhamento na rede SUS, o laudo médico no qual descreve a condição do paciente e contenha o CID da doença também serão aceitos.

No caso das pessoas com deficiência cadastradas no BPC, uma relação de pessoas inscritas no programa já foi disponibilizada pela Secretaria de Assistência Social à Secretaria de Saúde e deverá ser verificada no ato da vacinação.

A data e o local de atendimento ainda serão divulgados pela Secretaria.

ATENTOS À FRAUDES

Conforme Lei Estadual n° 11.335, de 22 de abril de 2021, tanto agente público que realizou a vacina quanto a pessoa vacinada sofrerão penalidades em caso de infração.

Quanto ao profissional médico, a Secretaria pede cautela e adianta que a comorbidade informada no laudo do paciente será verificada, assim como a correspondência do CID apontado e, caso seja constatado irregularidade ou ilegitimidade do laudo, o caso será levado, conforme pede o protocolo, ao Ministério Público Federal e, consequentemente, à Polícia Federal e ao Conselho Regional de Medicina, podendo, o médico, responder criminalmente pelo ato.

QUAIS SÃO AS COMORBIDADES? (Conforme Plano Nacional de Imunização – 5ª edição)

•          Diabetes mellitus;

•          Pneumopatias crônicas graves;

•          Hipertensão Arterial Resistente (HAR);

•          Hipertensão Arterial estágio 3;

•          Hipertensão Arteira estágios 1 e 2 com lesão em órgão e/ou comorbidade;

•          Doenças cardiovasculares;

o          Insuficiência cardíaca;

o          Cor-pulmonale e hipertensão pulmorar;

o          Cardiopatia hipertensiva;

o          Síndromes coronarianas;

o          Valvopatias;

o          Miocardiopatias e Pericardiopatias;

o          Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;

o          Arritmias cardíacas;

o          Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados;

•          Doença cerebrovascular (AVC isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular);

•          Imunossuprimidos (indivíduos transplantados de órgão sólido ou medula óssea);

•          Anemia falciforme;

•          Obesidade mórbida (IMC) ≥ 40;

•          Cirrose hepática;

Fonte: Assessoria da Prefeitura

Autor: Karoline Kuhn